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Entenda os Aspectos Legais dos Planos de Saúde para Funcionários

Written by Marcelo Dick Lee | 16/08/23 17:03

Nos dias de hoje, é comum que empresas ofereçam planos de saúde como um benefício aos seus colaboradores. Essa prática pode envolver tanto o financiamento integral das mensalidades quanto descontos mensais nos salários. No entanto, para garantir uma implementação adequada, é essencial que as empresas estejam cientes das diretrizes legais relacionadas aos planos de saúde oferecidos aos funcionários. Neste artigo, exploraremos os principais pontos destacados pela legislação brasileira.

 

Os Dados e a Legislação

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 22% da população brasileira possui algum tipo de plano de saúde. Esses planos podem ser particulares, familiares ou empresariais. Este último tipo refere-se aos planos vinculados à relação de trabalho e está sujeito às normas trabalhistas que regem os planos de saúde empregatícios.

 

CLT e Planos de Saúde para Funcionários

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda brevemente a possibilidade de as empresas oferecerem planos de saúde aos seus funcionários. A CLT não impõe a obrigação de conceder planos de saúde financiados total ou parcialmente pela empresa. No entanto, caso alguns colaboradores se beneficiem desse benefício, a isonomia exige que ele seja estendido a todos.

De acordo com o artigo 458 da CLT, as prestações "in natura" fornecidas ao empregado, incluindo assistência médica ou odontológica, não são consideradas parte do salário e não afetam outras parcelas trabalhistas. Essa disposição se aplica igualmente aos planos odontológicos e a outros materiais médicos utilizados pelo funcionário.

 

Funcionamento dos Planos de Saúde para Funcionários

Os detalhes específicos sobre os planos de saúde concedidos parcial ou integralmente pela empresa são sujeitos a negociações entre as partes. A legislação não define um valor mínimo que o empregador deve custear nem um valor razoável a ser descontado do salário do empregado.

Entretanto, é importante observar a Lei 10.820/2003 e o Decreto 4480/2003, que tratam de descontos em prestações sobre o salário. De acordo com essas leis, é permitido descontar até 30% do salário do empregado para o pagamento de prestações, incluindo parte das mensalidades do plano de saúde.

A autorização expressa do funcionário é fundamental para efetuar esses descontos. Um contrato formal de plano de saúde, assinado pelo empregador, empregado e testemunhas, deve autorizar essas deduções.

 

Demissão Sem Justa Causa e Continuidade do Plano de Saúde

Em situações de demissão sem justa causa, o ex-empregado pode manter o plano de saúde, assumindo integralmente as parcelas mensais. Isso é garantido por uma resolução da ANS, que estabelece o tempo de continuidade do plano com base na contribuição do trabalhador.

 

Afastamentos e Benefícios

Mesmo durante afastamentos por doença, acidente ou licença maternidade, a empresa é responsável por continuar custeando o plano de saúde. Isso demonstra um compromisso com a saúde e o bem-estar dos colaboradores, mesmo em situações especiais.

Em resumo, compreender os aspectos legais dos planos de saúde para funcionários é fundamental para as empresas oferecerem esse benefício de maneira justa e conforme as normas. Embora a legislação apresente diretrizes gerais, é importante acompanhar possíveis mudanças e consultar especialistas para garantir a conformidade com a lei. Oferecer planos de saúde aos funcionários não apenas promove um ambiente de trabalho saudável, mas também demonstra o comprometimento da empresa com o bem-estar de sua equipe.

Veja neste artigo informações sobre Importância do Plano de Saúde na Retenção de Talentos.