Seguros Obrigatórios ANTT: o que muda com a Resolução 6.068/2025
Resumo
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou obrigatória a contratação de seguros específicos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Agora, transportadoras e autônomos precisam apresentar apólices válidas para manter sua inscrição no RNTRC.
Confira quais seguros são exigidos, como regularizar sua operação e como evitar multas e sanções.
O que são os seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas?
Os seguros obrigatórios ANTT são exigências legais para que transportadores possam operar e manter o cadastro ativo no [RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas)].
Com a publicação da nova regulamentação, a fiscalização ficou mais rigorosa e a conferência das apólices passou a ser uma exigência direta da agência.
Quais seguros a ANTT exige em 2025?
Segundo a Resolução ANTT nº 6.068/2025, são exigidos três seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas.
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
- Cobre perdas e danos à carga em acidentes como colisão, capotagem, incêndio ou explosão.
- RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
- Garante indenização em casos de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão.
- RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
- Cobre danos corporais e materiais a terceiros provocados pelo veículo ou pela carga transportada.
Por que contratar os seguros obrigatórios ANTT?
Mais do que uma exigência legal, os seguros trazem benefícios estratégicos:
- Proteção financeira – evita prejuízos em casos de acidente ou roubo.
- Segurança ao cliente – embarcadores buscam transportadores regularizados.
- Continuidade operacional – previne paralisações e perda de licença.
- Conformidade legal – garante o cumprimento da [Resolução 6.068/2025] e do [RNTRC].
Como comprovar a contratação dos seguros à ANTT?
- Até março de 2026: apresentação física das apólices ou certificados.
- Após março de 2026: integração eletrônica entre ANTT e seguradoras (dispensando o envio manual).
- As apólices devem conter:
- Nome e CNPJ da seguradora
- Número de aprovação SUSEP
- Dados do segurado (nome, CPF ou CNPJ)
- Número da apólice
- Vigência e data de emissão
Penalidades por não contratar os seguros obrigatórios
Transportadores não regularizados estarão sujeitos a:
- Suspensão ou cancelamento do [RNTRC]
- Multas elevadas
- Perda de contratos com embarcadores que exigem conformidade legal
Veja os detalhes completos na Regulamentação ANTT.
Checklist para transportadoras inscritas no RNTRC
✅ RCTR-C contratado e vigente
✅ RC-DC contratado e vigente
✅ RC-V contratado e vigente
✅ Apólices devidamente averbadas
FAQ – Dúvidas comuns sobre os seguros obrigatórios ANTT
O que mudou com a Resolução 6.068/2025?
Houve a inclusão do RC-V, reforço na fiscalização e integração eletrônica de dados.
Posso operar sem os seguros obrigatórios?
Não. A inscrição e renovação no [RNTRC] dependem deles, sob risco de multa e cancelamento.
Apólice antiga serve?
Não. As apólices precisam estar vigentes, averbadas e com dados atualizados conforme a norma.
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