MDLEE Corretora

Seguros obrigatórios no transporte rodoviário – ANTT 6.068/2025

Written by Marcelo Dick Lee | 01/09/25 14:52

Seguros Obrigatórios ANTT: o que muda com a Resolução 6.068/2025

Resumo
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 tornou obrigatória a contratação de seguros específicos para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Agora, transportadoras e autônomos precisam apresentar apólices válidas para manter sua inscrição no RNTRC.
Confira quais seguros são exigidos, como regularizar sua operação e como evitar multas e sanções.

O que são os seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas?

Os seguros obrigatórios ANTT são exigências legais para que transportadores possam operar e manter o cadastro ativo no [RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas)].
Com a publicação da nova regulamentação, a fiscalização ficou mais rigorosa e a conferência das apólices passou a ser uma exigência direta da agência.

Quais seguros a ANTT exige em 2025?

Segundo a Resolução ANTT nº 6.068/2025, são exigidos três seguros obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas.

  1. RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
    • Cobre perdas e danos à carga em acidentes como colisão, capotagem, incêndio ou explosão.
  2. RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
    • Garante indenização em casos de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão.
  3. RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
    • Cobre danos corporais e materiais a terceiros provocados pelo veículo ou pela carga transportada.

Por que contratar os seguros obrigatórios ANTT?

Mais do que uma exigência legal, os seguros trazem benefícios estratégicos:

  • Proteção financeira – evita prejuízos em casos de acidente ou roubo.
  • Segurança ao cliente – embarcadores buscam transportadores regularizados.
  • Continuidade operacional – previne paralisações e perda de licença.
  • Conformidade legal – garante o cumprimento da [Resolução 6.068/2025] e do [RNTRC].

Como comprovar a contratação dos seguros à ANTT?

  • Até março de 2026: apresentação física das apólices ou certificados.
  • Após março de 2026: integração eletrônica entre ANTT e seguradoras (dispensando o envio manual).


  • As apólices devem conter:
    • Nome e CNPJ da seguradora
    • Número de aprovação SUSEP
    • Dados do segurado (nome, CPF ou CNPJ)
    • Número da apólice
    • Vigência e data de emissão

Penalidades por não contratar os seguros obrigatórios

Transportadores não regularizados estarão sujeitos a:

  • Suspensão ou cancelamento do [RNTRC]
  • Multas elevadas
  • Perda de contratos com embarcadores que exigem conformidade legal

    Veja os detalhes completos na Regulamentação ANTT.

Checklist para transportadoras inscritas no RNTRC

✅ RCTR-C contratado e vigente
✅ RC-DC contratado e vigente
✅ RC-V contratado e vigente
✅ Apólices devidamente averbadas

FAQ – Dúvidas comuns sobre os seguros obrigatórios ANTT

O que mudou com a Resolução 6.068/2025?
Houve a inclusão do RC-V, reforço na fiscalização e integração eletrônica de dados.

Posso operar sem os seguros obrigatórios?
Não. A inscrição e renovação no [RNTRC] dependem deles, sob risco de multa e cancelamento.

Apólice antiga serve?
Não. As apólices precisam estar vigentes, averbadas e com dados atualizados conforme a norma.

Regularize sua empresa agora e evite problemas!

Está em dúvida ou sua documentação não está em dia?
👉 Fale com nossa corretora!

Nós ajudamos sua transportadora a se enquadrar nas novas regras da ANTT, evitando riscos e garantindo tranquilidade para sua operação de cargas.